Despacho - Auditor-Presidente - Proc.281/11
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DO ESTADO DE SÃO PAULO
LEI N° 9.615/1998
PROCESSO n°281/11
Trata-se a presente de oficio n° 036/11 enviado pela Ouvidoria ao Ilmo. Sr. Marcos Cabral Marinho Moura, Presidente da CEAF/SP, comunicando os fatos ocorridos com a árbitra Katiucia da Mota Lima na partida realizada entre o Santacruzense e Batatais.
Referido oficio foi encaminhado a este E. Tribunal, o que originou a autuação do presente procedimento com vista dos autos a D. Procuradoria.
A D. Procuradoria em seu parecer entende que houve erro de fato, opinando assim pela prevalência do resultado da partida. (fis. 10/11)
É o relatório.
Analisando as informações do Ouvidor verifica-se que há dois equívocos, senão vejamos:
Primeiro: Menciona no seu relatório que a árbitra não narrou os fatos na súmula da partida;
Segundo: Não consta no seu relatório que a árbitra interpretou que houve um toque na bola com o pé, antes do atleta do Santacruzense tocá-la com a mão, razão pela qual apitou a falta em favor do Batatais.
Em primeiro, é necessário esclarecer que a árbitra fez uma relatório minucioso dos fatos. (fls.08).
Em segundo lugar, como muito bem ponderado pelo i.Procurador, a árbitra “interpretou” que o atleta do Santacruzense havia tocado com os pés na bola antes do toque com as mãos.
Após esse fato, apitou falta para o Batatais, que em seguida fez um gol o qual foi anulado após ser informada pelos seus auxiliares que não houve um toque na bola com os pés.
Note-se que a origem de tudo deu-se por uma “interpretação” certa ou não, quanto ao toque com o pé na bola antes do atleta colocar a mão na mesma.
Assim, tenho para mim que houve verdadeiro erro de fato conforme fundamentado no parecer do i.D.Procurador.
Diante do exposto, determino.
Expeça-se cópias do presente procedimento encaminhando-as para a Comissão de Arbitragem da FPF, para tomar as providências que entender cabíveis quanto a árbitra Katiucia da Mota Lima.
Dê-se ciência para:
a) – AE.Santacruzense
b) – Batatais F.C.
c) – Comissão de arbitragem da FPF
Publique-se na forma da lei.
São Paulo, 07 de abril de 2011.
RONALDO BOTELHO PIACENTE
PRESIDENTE DO TJD/SP
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